Correspondente bancário: o que é e o que pode fazer
Entenda o que é correspondente bancário (ex.: lotéricas e farmácias), quais serviços podem oferecer, as vedações, regras do contrato e por que a responsabilidade é do banco contratante.
CONTEÚDO
Brayan Souza
2/6/20263 min read


“Correspondente bancário” é aquele tema que quase todo mundo acha que domina porque já viu uma lotérica recebendo conta. Só que em prova não cai “o óbvio”. Cai o técnico:
quem pode ser correspondente (e quem não pode)
quem responde por erro no atendimento
se precisa autorização do Banco Central
o que pode fazer (e quais são os limites)
o que tem que estar no contrato
Vamos organizar isso com clareza — e já com as pegadinhas.
O que é correspondente bancário?
Correspondente bancário é um estabelecimento que atende clientes em nome de uma instituição financeira, oferecendo serviços específicos e recebendo comissão por isso.
Exemplo clássico: casa lotérica atuando como correspondente da Caixa.
A base normativa citada na aula é uma resolução do Conselho Monetário Nacional (o famoso “C de conselho”: órgão normativo).
Como ele funciona na prática: é quase uma “extensão” do banco
A ideia central que mais cai é:
✅ O correspondente atua seguindo diretrizes do banco contratante (a instituição financeira).
✅ Quem assume a responsabilidade integral pelo atendimento é o banco contratante.
Tradução prática:
Se você faz um pagamento em correspondente e dá problema na prestação do serviço bancário, o responsável final é o banco, não o estabelecimento.
E mais: o banco tem que garantir:
integridade
confiabilidade
segurança
sigilo das transações
Ou seja: não é “terra sem lei” porque acontece fora da agência.
Quem pode ser correspondente bancário?
De forma geral, podem ser correspondentes:
empresas (inclusive empresas públicas)
cartórios e registros
sociedades/empresários
associações (Código Civil)
Pegadinha clássica:
pessoa física não entra como correspondente bancário “solo”. A figura é um estabelecimento/entidade.
Vedações: quem não pode (e o que não pode ter)
Aqui é onde a banca adora cobrar.
1) Não pode ter contrato que configure franquia
A aula reforça:
❌ não existe “franquia bancária” nesse formato.
Se a questão sugerir que correspondente é tipo uma franquia do banco, desconfie.
2) Não pode ser controlado por administrador do banco contratante
Exemplo simples:
diretor do banco cria uma empresa e quer contratar como correspondente do próprio banco
→ ❌ vedado por conflito de interesse
Essa vedação costuma aparecer do jeitinho “chatinho” em enunciado.
O que um correspondente bancário pode fazer?
Ponto importante: pode não significa “todo mundo faz tudo”. Depende do contrato.
Entre as atividades possíveis citadas:
recebimentos, pagamentos e transferências
abertura de conta (dependendo do arranjo)
acolhimento de proposta de crédito/arrendamento
ordens de pagamento
operações de câmbio (com limite)
Pegadinha: câmbio tem limite
Correspondente pode fazer câmbio, desde que respeite limites (a aula menciona):
até US$ 3.000 por operação
ou US$ 1.000 se for em espécie
E não é “só dólar”: pode ser outra moeda, mas o valor é convertido para o equivalente em dólar para respeitar o teto. Também precisa informar o valor total e entregar comprovante.
O contrato tem que ter o quê?
A prova gosta de cobrar itens mínimos.
Segundo a aula, o contrato deve prever:
divulgação clara da condição de correspondente
proibição de garantias e adiantamentos aos clientes (o correspondente não “empresta do próprio bolso” como regra do serviço)
uso de padrões definidos pelo banco contratante
exigência de certificação para atuação da equipe (ponto muito explorável em prova)
sujeição ao controle do Banco Central
Aula cita como exemplo comum de certificação a FEBRABAN (ex.: FBB-100) e menciona certificações mais específicas em alguns casos (como imobiliário).
Pegadinha: não significa que “todo mundo do estabelecimento” precisa ter certificação, mas deve existir cumprimento da exigência, normalmente via pessoas habilitadas conforme as atividades.
Precisa de autorização do Banco Central para funcionar?
Essa é casca de banana clássica.
❌ O correspondente não precisa pedir autorização direta ao Banco Central “como se fosse um banco”.
✅ Ele precisa seguir as regras estabelecidas, e a instituição contratante é quem responde e é quem já foi autorizada a existir como instituição financeira.
A lógica é:
o Banco Central autoriza e fiscaliza a instituição financeira
a instituição financeira contrata e responde pelo correspondente
Resumo para memorização rápida
Correspondente bancário = estabelecimento que presta serviços em nome de um banco e ganha comissão
Atua por diretrizes do banco contratante
Responsabilidade pelo atendimento = instituição financeira contratante
Vedações: nada de “franquia” e nada de empresa controlada por administrador do banco
Pode fazer várias atividades, mas depende do contrato
Câmbio pode, com limite (US$ 3.000 / US$ 1.000 espécie)
Não precisa autorização do BC para “existir”; precisa seguir regras e fica sob o guarda-chuva do banco
